Nos termos da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o Consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Pode consultar a lista das entidades disponíveis em https://www.consumidor.gov.pt. Entidade competente em função da localização da sede: [indicar centro de arbitragem de conflitos de consumo competente]. Está igualmente disponível a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL): https://ec.europa.eu/consumers/odr.